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Regra de futsal 17 - Arremesso de Meta

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Regra de futsal 17 - Arremesso de Meta Empty Regra de futsal 17 - Arremesso de Meta

Mensagem  Admin Seg 13 Abr 2009 - 23:10

Regra de futsal 17 - Arremesso de Meta

Alteração na Regra: Não será mais considerada infração se o goleiro lançar a bola com as mãos diretamente para a meia-quadra ofensiva. Isto é, não é mais necessário que a bola toque primeiro na meia-quadra defensiva do goleiro ou toque em algum jogador adversário nessa mesma meia-quadra. Com isso, acabou o tiro livre indireto cobrado pela equipe adversária em qualquer ponto da linha divisória central.

1. Dar-se-á arremesso de meta sempre que a bola atravessar inteiramente a linha de fundo pelo alto ou pelo solo, excluída a parte compreendida entre os postes e sob o travessão de meta, após ter sido tocada ou jogada pela última vez por atleta da equipe atacante.

2. A execução do arremesso de meta dar-se-á exclusivamente pelo goleiro, com o uso das mãos, de qualquer ponto da área de meta, não podendo ultrapassar a linha demarcatória do meio da quadra exigindo-se:

a. toque a bola no solo na meia quadra do goleiro executante, excluída sua área de meta, ou,

b. qualquer atleta adversário entre de posse da bola ou um atleta adversário toque na bola, na meia quadra de jogo do goleiro executor.

3. A execução de um arremesso de meta será considerado efetivado quando a bola ultrapassar a linha demarcatória da área da meta.

4. Quando da execução de um arremesso de meta os atletas da equipe adversária deverão estar colocados fora da área de meta do goleiro executor.

5. Se o goleiro demora mais de 4 (quatro) segundos para executar o arremesso de meta , um tiro livre indireto será concedido em favor da equipe adversária, com a bola colocada sobre a linha de 6 (seis) metros da área de meta e no ponto mais próximo de onde ocorreu a infração.

Punição

a. Quando o arremesso de meta é executado e, após a bola sair da área de meta, o próprio goleiro se antecipa ao lance e toca na bola uma segunda vez, fora de sua área de meta, antes que outro atleta o faça, contra a equipe do infrator será cobrado um tiro livre indireto com a bola colocada no local onde ocorreu a infração. Se neste caso o goleiro tocar com a mão na bola, fora de sua área de meta, deverá ser punido com um tiro livre direto, prevalecendo a falta mais grave;

b. Quando o arremesso de meta é executado e infringe o item 2 (dois) desta regra, um tiro livre indireto será concedido em favor da equipe adversária, com a bola colocada em qualquer ponto da linha divisória do meio da quadra;

c. Se ao ser feito um arremesso de meta, ainda dentro da área de meta do goleiro executor, a bola for tocada ou jogada por atleta da própria equipe do goleiro ou da equipe adversária, o arremesso de meta deverá ser repetido;

d. Se o goleiro, após ter posto a bola em jogo a recebe de volta de um seu companheiro, toca ou controla a bola com as mãos, ou com os pés, sem esta haver tocado em atleta adversário ou ultrapassado a linha demarcatória do meio da quadra, sua equipe será punida com um tiro livre indireto a favor da equipe adversária, com a bola colocada sobre a linha de 6 (seis) metros da área de meta e no ponto mais próximo de onde ocorreu a infração;

e. Se a bola for arremessada de maneira irregular, ou seja, a mão ou parte do pé do goleiro ultrapassar a linha demarcatória da área de meta ainda de posse da bola, um tiro livre indireto será concedido em favor da equipe adversária, com a bola colocada sobre a linha de 6 (seis) metros da área de meta e no ponto mais próximo de onde ocorreu a infração;

f. Não será válido o tento assinalado diretamente de arremesso de meta tocando ou não no goleiro.
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